Convocado para trabalhar nas eleições
Voltar

O estagiário convocado para trabalhar nas eleições tem direito aos dois dias de descanso?

Entendemos que sim, pois se trata de determinação do juiz eleitoral em cumprimento a Lei nº 9.504/97, assim nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral o trabalhador nomeado terá direito ao dobro dos dias de convocado.

A lei não diz empregado conforme disposto em negrito abaixo.

Transcrevemos a seguir o art. 98 da Lei nº 9.504/09:

“Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocado.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•