Desconto de aviso prévio
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Empresa pode descontar o aviso prévio de funcionário que pediu demissão, mesmo que ele comprove um novo emprego?

O art. 487, § 2º da CLT determina que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o período respectivo.

O citado art. não vincula o desconto do aviso á comprovação de novo emprego, assim independentemente de comprovação de que ele obteve novo emprego poderá ser descontado o período do aviso não trabalhado pelo empregado, contudo orienta-se verificar com o respectivo sindicato o posicionamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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