Empresa pode descontar o aviso prévio de funcionário que pediu demissão, mesmo que ele comprove um novo emprego?
O art. 487, § 2º da CLT determina que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o período respectivo.
O citado art. não vincula o desconto do aviso á comprovação de novo emprego, assim independentemente de comprovação de que ele obteve novo emprego poderá ser descontado o período do aviso não trabalhado pelo empregado, contudo orienta-se verificar com o respectivo sindicato o posicionamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO