Sacou o FGTS e continuou trabalhando
Voltar

Empresa possui funcionária que se aposentou no começo do ano de 2012 e continuou trabalhando na empresa. Poderá sacar o FGTS e continuar trabalhando?

Cumpre-nos esclarecer que os arts. 43, § 1º, do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e os arts. 49, inciso I, alínea “b” e 54 da Lei nº 8.213/91 estabelecem que o segurado empregado não necessita se desligar da empresa para fazer jus à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.

Ressalta-se que referido empregado fará jus ao saque do FGTS, sem que haja rescisão contratual, através da carta de concessão do benefício de aposentadoria, apresentação da CTPS e cartão do trabalhador, observa-se que nesse caso o saque será sem a multa rescisória, vez que não houve rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•