A empresa coloca como sócio um menor com 17 anos, sendo representado pelos pais. A empresa pode pagar o pró-labore ao menor? Existe base legal?
Informamos primeiramente que o pró-labore é a remuneração paga ao sócio/diretor não empregado (administrador) que exerce uma atividade na empresa.
Desta forma, considerando que referidos sócios possuem idade igual ou superior a 16 anos, portanto, relativamente capazes, e que os mesmos também exercem atividade na empresa, informamos que o pró-labore deverá ser pago para os sócios e, também para o administrador não sócio.
Contudo, se referidos sócios não exercem atividade na empresa, ficando apenas o administrador não empregado exercendo atividade, informamos que para os sócios não deverá ser pago pró-labore, sendo devido somente para o administrador não empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO