Existe obrigatoriedade de uma empresa que faz manutenção de máquinas e equipamentos destacar a retenção dos 11% na NF, qual a base legal?
Esclarecemos que o serviço de manutenção de máquinas e equipamentos se prestados mediante cessão de mão de obra estará sujeito a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, devendo ser feito o destaque, pelo prestador, de referida retenção na nota fiscal.
Contudo, informamos que o conserto de máquinas ou equipamentos não está sujeito a retenção previdenciária de 11%, somente a manutenção preventiva, conforme anteriormente explicado.
Base Legal; artigos 115, 117 e 118 da IN/RFB 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO