Acordo extrajudicial de pensão alimentícia
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Funcionário deseja que a empresa desconte pensão alimentícia no holerite, porém o acordo é extrajudicial entre as partes. Pode ser lançado esse desconto no folha. Como proceder?

Cumpre-nos esclarecer primeiramente que a pensão alimentícia é obrigação de natureza civil, estabelecida para suprir as necessidades de subsistência dos dependentes do empregado, não se vinculando às disposições da legislação trabalhista.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual esta fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.

Desta forma, a empresa somente poderá repassar parte do salário do empregado a título de pensão alimentícia se houver acordo judicial, através de ofício expedido pelo juiz.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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