Atestado de amamentação
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Funcionária que deveria retornar ao trabalho da licença maternidade apresentou atestado de amamentação de 15 dias. É válido atestado de amamentação?

No tocante ao intervalo para amamentação, informamos que o art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Ressaltamos que a forma mais usual é a de efetuar a junção dos dois descansos e permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério das partes a negociação deste período, sendo vedada sua conversão em dias.

Desta forma, a empresa não está obrigada a aceitar referido atestado, podendo solicitar o retorno imediato da empregada ao trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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