Rescisão contratual arbitrária
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Quais circunstâncias impeditivas da rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa deverão ser verificadas?

Serão verificadas as seguintes circunstâncias impeditivas da rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa:

a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até cinco meses após o parto;

b) candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;

c) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;

d) garantia de emprego dos representantes dos empregados-membros, titulares ou suplentes, de Comissão de Conciliação Prévia (CCP), instituída no âmbito da empresa, até um ano após o final do mandato;

e) demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

f) suspensão contratual; e

g) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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