Qual a forma especifica de cálculo do salário do Menor Aprendiz?
Informamos que o aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas.
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o DSR, não contemplando no valor unitário do salário hora, nos termo da seguinte fórmula:
Salário mensal = salário hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 dividido por 6
O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês:
NÚMERO DE DIAS NO MÊS |
NÚMERO DE SEMANAS NO MÊS |
31 |
4,4285 |
30 |
4,2857 |
29 |
4,1428 |
28 |
4 |
Esclarecemos ainda que ao menor aprendiz também se aplicada o dissídio da convenção coletiva de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO