Ao contratar um funcionário através de agência, o salário a ser pago para este funcionário deve ser o mesmo da categoria da empresa onde ele presta serviço; as cláusulas benéficas em convenção (ex: participação de lucros) se estende a ele também; no mês de dissídio aplica-se para ele também?
Considerando que se trata de trabalhador temporário, informamos que inexiste previsão legal expressa, contudo, a princípio, o empregado seguirá a convenção coletiva de seu empregador (agência), mesmo que a do tomador do serviço seja mais benéfica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO