No caso de rescisão contratual, como ficará o empréstimo consignado em folha de pagamento?
Nos termos do art. 1º da Lei nº 10.820/03, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.
Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento poderão prever, ainda, a incidência de desconto de até 30% das verbas rescisórias, para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO