Prazo para a entrega do MANAD
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Quais as empresas obrigadas e prazo para entrega do MANAD-Manual Normativo dos Arquivos Digitais?

Informamos que não existe uma obrigatoriedade de se manter arquivos digitais, porém as empresas que utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, devem observar o MANAD.

Isto posto, de acordo com a Portaria MPS/SRP nº 058, de 28 de janeiro de 2005 a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP.

O Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD defini a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei n° 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.

Esclarecemos ainda que através da IN INSS/SRP nº 12/06 foi divulgado pela Previdência Social a nova versão Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Para obtê-lo, a empresa deve efetuar o download através do portal www.mpas.gov.br , clicando no ícone “Empregador.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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