Toda empresa esta obrigada a recolher 15% sobre o valor pago a cooperativas de crédito? Isto independe de quem esta sendo beneficiado com o serviço?
Esclarecemos primeiramente que a partir de março/2000 a empresa tomadora de serviço está sujeita a contribuição previdenciária de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, conforme determina o artigo 201, inciso III do Decreto 3048/99.
Assim, informamos que a contribuição patronal acima mencionada não será devida para as demais cooperativas (produção, crédito, dentre outras.) vez que é exclusiva para as cooperativas de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO