Preso durante o período de experiência
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Funcionário em período de experiência foi preso, a empresa pode demitir no termino de contrato? Como proceder?

Informamos que o empregado quando afastado por encontrar-se preso o contrato de trabalho fica suspenso e para todos os efeitos conta-se como tempo de serviço o tempo trabalhado até data da prisão, e no ínterim entre a permanência nessa situação até a soltura do mesmo não conta como tempo de serviço.

Assim, saindo da prisão volta-se a contagem do tempo ou período aquisitivo, desta forma desde a data da prisão até o final do contrato de experiência deverá o empregador verificar quantos dias faltam para o término deste contrato e quando de sua soltura ele cumprirá a quantidade de dias restantes.

A legislação não trata de estabilidade de empregado preso, contudo deverá ser consultado com o respectivo sindicato da categoria sobre a estabilidade no caso em tela.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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