Despesas de custeio na atividade rural de pessoa física
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Para a atividade rural de pessoa física, o montante despendido no ano-calendário na aquisição de reprodutores ou matrizes pode ser considerado despesa de custeio?

O valor despendido com a compra de reprodutores ou matrizes, inclusive P.O. (puro por origem) ou P.C. (puro por cruza), bem como de alevinos, embriões e sêmen pode ser considerado investimento no ano de sua aquisição e, como tal, pode ser deduzido no mês em que se efetivarem as despesas. Também pode ser deduzida parte do valor correspondente a esses reprodutores ou matrizes, quando adquiridos em sociedade ou condomínio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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