Acordo de compensação de horas
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Qual o procedimento adotado pela empresa quando os empregados trabalham 09 hs de 2ª a 5ª feira e 08 hs na 6ª feira, compensando o sábado e ocorre um feriado no sábado. Deve-se trabalhar 08 hs ou 07:20 hs de 2ª a 6ª feira, ou poderá manter as 09 hs de 2ª a 5ª feira?

Caso recaia algum feriado no sábado e a empresa possui acordo de compensação de horas para não se trabalhar aos sábados, poderá liberar os empregados mais cedo nos dias que há a compensação, neste caso, uma hora de segunda a quinta-feira ou se a empresa não quiser liberar os empregados da compensação nesta semana, deverá pagar o período compensado em dobro.

A empresa deverá consultar o posicionamento do respectivo sindicato, uma vez que todas as regras bem como o próprio acordo de compensação de horas devem ser firmadas com o mesmo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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