O que é e qual a utilidade do PPRA e o PCMSO?
O PCMSO tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional
Os exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental e demais exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considerando os riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
TANTO O PPRA QUANTO AO PCMSO encontram-se, na íntegra nas NRS 7 e 9, respectivamente da Portaria nº 3.214/78 (dada a sua extençãoda recomendamos consultar o Ministério, através do site www.mte.gov.br, no link legislação normas regulamentadoras.
FONTE: Consultoria CENOFISCO