Escala de trabalho
Voltar

Empresa funciona os sete dias da semana, como deve confeccionar a escala de trabalho que atenda legislação?

Esclarecemos primeiramente que o art. 1º do Decreto nº 27.048/49, c/c o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal/88, dispõem que todo empregado terá direito ao Repouso Semanal Remunerado – RSR num dia da semana, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.

Desta forma, a escala deverá ser elaborada respeitando o conceito de semana, de acordo com o artigo 11, § 4º, do Decreto 27.048/49, corresponde ao período de 2ª feira a domingo e, dentro dessa semana o empregado deverá ter uma folga.

Dito isto, informamos que a empresa legalmente autorizada a funcionar aos domingos, deverá elaborar escala de revezamento, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, pelo menos, o empregado homem, usufrua um domingo de folga e a empregada mulher, quinzenalmente. Para empresas com atividade destinada ao comércio, referido prazo será de 3 semanas, tanto para homem, quanto para mulher.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•