Transferência de funcionário para outro estado
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Funcionário será transferido pela empresa para outro Estado, lá a empresa já disponibiliza casa. O que mais a empresa deve pagar ou fornecer para o funcionário?

Informamos primeiramente que em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do art. 468 da CLT, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Referido adicional somente será devido no caso de transferência provisória e enquanto durar esta transferência, sendo excluído quando o empregado retornar a sua situação original.

Neste caso, referido valor deverá ser lançado na folha e recibo de pagamento do empregado como “adicional de transferência”, integrando o salário do empregado para todos os fins de direito (férias, 13º salário, aviso prévio), inclusive para incidência de INSS e FGTS.

Contudo, se tratar de transferência definitiva, a empresa deverá pagar somente os custos que o empregado teve em virtude dessa transferência (mudança), conforme determina o artigo 470 da CLT.

Orientamos, ainda, que seja consultada a convenção coletiva de trabalho que poderá trazer regra mais benéfica ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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