Transferência do sistema de dados
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Empresa que utiliza o Livro de Registro, mas gostaria de utilizar a Ficha de Registros, pode se efetuada a mudança? Como fica o Livro de Registro?

Esclarecemos, diante do caso exposto, que o empregador transcreva para o novo sistema os dados de todos os empregados que permanecerem em atividade no estabelecimento (inclusive com contrato suspenso, como aposentados por invalidez), obedecendo à ordem cronológica de admissão. Recomenda-se a transcrição de todos os dados referentes ao período laboral do empregado contidos no sistema anterior, inclusive a data das últimas férias, primeiro e último salário etc.

Os trabalhadores que já foram dispensados ou que por qualquer outro motivo não fazem mais parte do quadro de empregados da empresa não deverão constar no sistema, mas a empresa deve guardar o livro antigo.

Contudo, informamos que nada impede que a empresa elabore ficha de registro própria, desde que siga o padrão previsto na Portaria/MTE 41/07, sendo idêntica ao comercializado.

Informamos ainda, que não há quantidade máxima de fichas estabelecida pela legislação, contudo, deverá ter termo de abertura e enceramento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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