Empresa pretende demitir funcionário admitido em 2005, terá que cumprir o aviso, qual o período que terá de cumprir 30 dias ou 54 dias com redução de duas horas ou 07 dias corridos?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, nosso entendimento é que o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado na sua totalidade, ou seja, os 54 dias. Contudo, visto a omissão legal, orientamos verificar qual o posicionamento utilizado pelo sindicato da categoria.
Nos termos do art. 488 da CLT, ocorrendo a dispensa sem justa causa, mediante concessão de aviso prévio por parte do empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o respectivo prazo, será reduzido de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Assim, no início do aviso prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho.
Nota-se que a redução legal aplica-se tão-somente às jornadas relativas aos contratos cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.
Assim, em razão da ampliação do prazo do aviso prévia não houve nenhuma alteração desse direito, entendimento esse, também do MTE.
Desta forma, por exemplo, se o empregado trabalhará os 54 dias de aviso prévio poderá reduzir sua jornada diária em duas horas nos 54 dias ou trabalhar 47 dias e folgar os 7 dias restantes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO