Programa meu primeiro emprego
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Empresa pretende contratar um funcionário no programa meu primeiro emprego. Como a empresa deve proceder? Existe algum beneficio para a empresa? Como seria a contratação, salário, carga horária e recolhimento de FGTS?

Considerando que se trata do Programa Jovem Cidadão: Meu primeiro trabalho informamos que referido programa é destinado aos estudantes de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, sempre da rede pública de ensino, que não tenham qualquer vínculo empregatício e que estejam matriculados e com freqüência efetiva em curso do ensino médio regular ou profissionalizante, em curso de educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos.

O Programa tem por objetivo proporcionar oportunidades de aprendizado didático-pedagógico e prática profissional por meio de estágio ou atividades de extensão que impliquem a participação dos estudantes mencionados no artigo anterior em empreendimentos ou projetos de interesse social.

Assim, entendemos que se trata de um estágio.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que atendidas as disposições previstas na legislação federal e estadual aplicáveis e, em especial, na Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

A realização das atividades de aprendizado didático-pedagógico e prática profissional
dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Compromisso entre o estudante selecionado, o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, e as instituições, órgãos ou empresas, públicas ou privadas, responsáveis pela oferta das vagas, com interveniência obrigatória da instituição de ensino a qual o estudante estiver vinculado.

As instituições, órgãos ou empresas, públicas ou privadas, responsáveis pela oferta da vaga, salvo condição mais favorável ao estudante, deverão:

I - conceder-lhe uma bolsa-auxílio em valor definido em Resolução editada pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
II - arcar integralmente com os custos de transporte do aluno.

A jornada de atividades do estudante poderá ser de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, entre as 6 (seis) e 22 (vinte e duas) horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com o disposto no Termo de Compromisso a ser firmado de comum acordo entre os interessados, respeitados os limites da legislação federal aplicável.

Em qualquer hipótese, a jornada de atividades do estudante deverá ser compatível com
o seu horário escolar.

Outrossim, não há recolhimento do FGTS por não existir o vínculo empregatício, bem como qualquer benefício à empresa.

Os estudantes, assim como as instituições, órgãos ou empresas, públicas ou privadas, interessadas em participar do Programa deverão cadastrar-se e registrar as vagas disponibilizadas junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, por meio do endereço eletrônico www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br.

Base Legal – Decreto n°53.807 de 11 de dezembro de 2008, publicado no D.O.E de 12/12/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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