Comprovante de depósito no lugar da assinatura
Voltar

Empresa paga o adiantamento de salário e o próprio salário por meio de transferência bancária em conta corrente no nome de cada funcionário, neste caso a empresa pode fornecer o holerite para os funcionários e não recolher assinaturas nos mesmos?

Informamos que assim dispõe o artigo 464 parágrafo único da CLT:

Art. 464 - O pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível a seu rogo.

Parágrafo único – Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Conforme a redação do art. supracitado, se a empresa faz transferência em conta corrente ou depósito em conta do empregado para pagamento de salário não há necessidade dos empregados assinarem holerite, o comprovante de depósito/transferência terá força de recibo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•