Horário diferenciado durante a semana
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Funcionário pode ter horário de trabalho diferenciado durante a semana?

O empregado pode trabalhar de segunda a sexta, durante 8 horas diárias, completando a jornada no sábado, trabalhando mais 4 horas, perfazendo 44 hrs semanais, ou 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado, perfazendo igualmente 44 horas semanais ou ainda, caso não trabalhe aos sábados, 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta, também, perfazendo o limite máximo de 44hrs. semanais.

Em qualquer hipótese acima, conforme o critério adotado pela empresa o horário de refeição ou descanso não está computado na duração da jornada de trabalho, conf. art. 71 da CLT.

Base Legal - Arts. 58 e 59 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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