O estabelecimento comercial ou industrial pode se creditar do ICMS sobre o frete na venda?
É reconhecido ao tomador do serviço enquadrado no Regime Periódico de Apuração do ICMS, o direito ao crédito do ICMS incidente sobre a utilização de serviço de transporte tributado pelo imposto, desde que:
- o valor do ICMS seja destacado no CTRC; e
- o transporte seja relativo às mercadorias objeto de operações tributadas.
Portanto, o crédito do ICMS relacionado ao transporte está vinculado ao tratamento fiscal aplicável à mercadoria objeto do serviço. Salvo se houver disposição legal em contrário, que assegure o direito ao crédito do ICMS do serviço de transporte ainda que a mercadoria transportada seja isenta.
Base legal: artigos 59 e 61 do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO