Crédito de ICMS sobre o frete na venda
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O estabelecimento comercial ou industrial pode se creditar do ICMS sobre o frete na venda?

É reconhecido ao tomador do serviço enquadrado no Regime Periódico de Apuração do ICMS, o direito ao crédito do ICMS incidente sobre a utilização de serviço de transporte tributado pelo imposto, desde que:

- o valor do ICMS seja destacado no CTRC; e
- o transporte seja relativo às mercadorias objeto de operações tributadas.

Portanto, o crédito do ICMS relacionado ao transporte está vinculado ao tratamento fiscal aplicável à mercadoria objeto do serviço. Salvo se houver disposição legal em contrário, que assegure o direito ao crédito do ICMS do serviço de transporte ainda que a mercadoria transportada seja isenta.

Base legal: artigos 59 e 61 do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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