Ex-funcionário que está recebendo o seguro desemprego pode perder o benefício caso constitua uma empresa, dentro do período?
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O simples fato de constituir a empresa não faz com que haja a perda do seguro-desemprego, porém, havendo a retirada de pró-labore o seguro-desemprego será suspenso. Base Legal - Lei nº7.998/90, art.3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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