Informações sobre o inventário do estabelecimento
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Os dados do inventario de mercadorias mantidas em estoque, devem compor os arquivos da EFD ICMS e IPI em que meses?

O contribuinte do ICMS/IPI sujeito a Escrituração Fiscal Digital, deve entregar informações nos registros que compõe o Bloco H, os quais substituem a escrituração do livro Registro de Inventário modelo 7.

O registro H005 do Bloco H deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

Nos termos do art. 3º, § 4 ºda Portaria CAT nº 147/09, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:

1 - ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
2 - ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

Portanto, se a obrigatoriedade de entrega da EFD teve início com as informações de 10/2012, então neste arquivo, cuja integra está prevista para 25.11.2012, o contribuinte deve incluir a EFD do livro Registro de Inventário do dia 30.09.2012 (último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade.

Base legal: citado no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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