Funcionários que trabalham 6hs diárias no regime de 36hs semanais será possível conceder suas folgas nos dias de segunda-feira?
Perante a legislação não haverá impedimento desde que o empregado concorde, porém, para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo (homens).
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO