Empresa criou um programa de pagamento de bônus por metas cumpridas, mas será pago através de um “cartão premiação” onde o funcionário poderá efetuar compras ou sacar em dinheiro, como podemos contabilizar estas despesas?
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Esclarecemos que como tais despesas não são necessárias a atividade fim da pessoa jurídica e deverão ser lançadas como indedutíveis na forma do art. 299 do Decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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