Funcionário afastado pelo INSS por acidente de trabalhou ou auxílio doença, tem direito ao benefício da cesta básica?
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Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego entende-se que o benefício da concessão da cesta básica, na situação do empregado afastado por auxílio-doença, acidentário ou não, férias ou salário-maternidade não é obrigatório, porém como o Programa de Alimentação ao Trabalhador é um programa de saúde, sugerem a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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