Empresas enquadradas no simples nacional estão sujeitas a desoneração da folha?
Voltar

De acordo com a Solução de Consulta nº35 de 25 de março de 2013, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver no anexo IV estará sujeita à desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•