Funcionária que entra em licença maternidade e ganhava comissão, tem que pagar o fixo mais as médias dos últimos 06 meses de comissão?
Informamos que para a segurada empregada, a renda mensal do salário maternidade consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso, de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o 13º salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS.
Assim, deverá ser feita a média das comissões e somá-la a parte fixa.
Base Legal IN INSS/PRES nº45/10, art.195.
FONTE: Consultoria CENOFISCO