Contratação de estrangeiro
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Estrangeiro que é contratado para trabalhar no Brasil, a data de admissão deverá ser a data de entrada no país (independente do dia da semana)? Como a empresa procede para o registro, se o funcionário ainda não tem os documentos para admissão, como RNE e CTPS (documentos que depende de agendamento para emissão) e as rotinas de folha se o PIS somente virá com a emissão da CTPS?

Determina a Resolução Normativa CNI nº 104/13, que a pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos, ou seus equivalentes, quando cabível:
- Requerente:

Ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;

Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Procuração quando a requerente se fizer representar por procurador;

Comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração; e

Outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

- Candidato:

Cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e

Outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

Contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos citados nos Anexos I e II da Resolução Normativa CNI nº 104/13.

Depois das formalidades para a contratação dos estrangeiros e a permissão para o trabalho do Conselho Nacional de Imigração bem como o visto para o trabalho já concedido, haverá a necessidade de se obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no qual poderá ser solicitada dentro de alguns dias a partir do momento que este empregado tenha feito exame admissional e mesmo que já esteja executando o trabalho. Conseqüentemente o PIS será solicitado após a apresentação da CTPS.

Vale frisar que a data de admissão será a do efetivo trabalho do empregado cumpridas as informações supracitadas, desde que seja em dia destinado ao trabalho (empresa aberta).

Segundo o sítio do MTE a emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no qual deverá determinar quais os documentos necessários para esta obtenção na modalidade em que ele se enquadrar.

O RNE será requerido na polícia federal, mesmo após o início ao trabalho desde que o empregado não demore muito para requerer.

Vide matéria em nosso sítio da Cenofisco sobre esta contratação, boletim nº. 24/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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