Devido a atrasos constantes dos funcionários na hora da entrada, a empresa pode adotar norma interna de que a tolerância de atrasos na semana será de 30 minutos, no caso de ultrapassar será descontado o DSR?
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Esse período está definido no art. 58, § 1º da CLT, sendo cinco minutos diários, totalizando 30 minutos semanais, atrasos esses de segunda a sábado, não podem ser descontados, cabendo a possibilidade de advertência por esses atrasos, pelo fato do empregado estar cumprindo a jornada de trabalho , definida no contrato de trabalho.
Quanto ao critério de desconto do DSR, somente pode ocorrer, se a empresa adotou esse procedimento desde o início de suas atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO