Obrigação de marcar o ponto
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A marcação de ponto é obrigatória para o funcionário contratado para exercer o cargo de Gerente, Supervisor ou Coordenador?

Informamos que estão desobrigados da marcação de ponto os empregados relacionados no artigo 62 da CLT, ou seja, aqueles empregados que dificilmente conseguirão marcar o horário com precisão, seja por fazer trabalho externo (desde que expressamente anotado em contrato e CTPS), ou os exercentes de cargos de gestão desde que recebam uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre sua remuneração de cargo de gestão ou confiança ou gerente devendo também ser expresso no contrato ou CTPS.

Assim se os empregados não fazem trabalhos externos incompatíveis com fixação de horário e não exercem cargos de gestão (confiança e gerente) ou se exercem estes cargos, porém sem gratificação de função de 40% deverão proceder á marcação de horário até os encarregados de departamento, visto que o uso da marcação de ponto não é apenas no intuito do empregado não burlar as horas trabalhadas, mas sim do empregador não se eximir do pagamento das horas a mais trabalhadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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