Como é possível rever empréstimo financeiro (adiantamento) a um funcionário, que saiu da empresa sem efetuar a devolução dos valores?
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Informamos que não há dispositivo legal, porém, poderá ser acordado entre as partes que o ex-empregado continue a pagar a empresa das parcelas devidas, via depósito bancário ou qualquer outra forma ajustada. Caso não haja acordo entre as partes, entendemos que somente ingressando com ação judicial poderá a empresa pleitear o valor devido pelo empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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