Prorrogação do contrato de trabalho
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A empresa de trabalho temporário deverá solicitar a prorrogação do contrato de trabalho?

A empresa de trabalho temporário deverá solicitar a autorização para a prorrogação do contrato à Seção ou ao Setor de Relações do Trabalho (SERET) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado da Federação onde for prestado o serviço.

A solicitação deverá ser feita por intermédio da página eletrônica do MTE, no endereço: www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT).

A solicitação para a prorrogação de contrato de trabalho temporário deve ser feita até o penúltimo dia anterior ao termo final do contrato.

Nos contratos em que ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses, a solicitação deverá ser feita até dois dias antes de seu início.

A empresa de trabalho temporário deverá acessar o SIRETT, preencher os dados requeridos pelo sistema e transmitir a solicitação via eletrônica.

A transmissão ensejará o envio automático de mensagem ao correio eletrônico (e-mail) da chefia da SERET ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para a autorização.

A concessão de autorização constará de certificado gerado pelo SIRETT, que será enviado para o e-mail da empresa de trabalho temporário constante de seu registro no MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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