Troca de sindicato
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Como a empresa deve proceder para trocar de sindicato?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, o reenquadramento sindical poderá ser feito pela empresa a qualquer momento.

Esclarecemos ainda que, inexiste previsão, na legislação vigente, os procedimentos a serem observados quando se tratar de alteração de sindicato representativo da categoria preponderante da empresa.

Orientamos que, a empresa ao efetuar o reenquadramento sindical, comunique os empregados o motivo pela qual está sendo alterado o sindicato e, também poderá estabelecer que, durante a vigência do acordo coletivo anterior, serão mantidos os benefícios concedidos, inclusive no tocante a data-base até então e, que, posteriormente, seguirá a nova convenção col
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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