Aposentadoria de produtor rural
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Proprietário rural que tem funcionário registrado e paga o Funrural da mercadoria vendida, é obrigado a contribuir para INSS para a sua aposentadoria?

Para a Previdência Social o produtor rural pessoa física é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual quando explora atividade agropecuária, assim deverá recolher sua contribuição previdenciária em carnê no percentual de 20% no código de GPS 1287.

Vejamos: IN RFB nº 971/2009 Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 9º do art. 10;

IV - a pessoa física, proprietária ou não, que, na condição de outorgante, explora a atividade agropecuária ou pesqueira, por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregado, observado o disposto no inciso I do § 7º do art. 10;


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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