As férias coletivas podem ser de 30 dias. Como deve ser feito caso as férias coletivas excedam o número de dias de férias que os funcionários têm direito?
Informamos que não existem impedimentos em legislação, quanto às férias coletivas de 30 dias, desde que a empresa concedente antes tenha adotado os procedimentos do artigo 139 da CLT, sobretudo a comunicação a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Caso o empregado possua um período de férias inferior às férias coletivas concedidas pelo empregador, o período excedente ao seu direito será considerado como licença remunerada paga na Fopag.
Se o empregado tiver direito a férias superiores ao concedido pelo empregador, inclusive na hipótese do artigo 137 da CLT, então estamos diante de um saldo de férias remanescente a favor do empregado a ser gozado futuramente, dentro do período concessivo de férias.
Trabalhadores com menos de doze meses de efetivo trabalho muda o período aquisitivo (CLT, artigo 140)
FUNDAMENTO: Mencionado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO