Portadores de Sindrome de Down podem fazer parte de sociedade empresarial
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De acordo com a legislação vigente pode ser sócio de sociedade limitada desde que representados pelo curador, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos (item 1.2.10, da Instrução Normativa nº 98, de 23 de dezembro de 2003, do Departamento Nacional de Registro do Comércio).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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