Para um funcionário aposentado de 70 anos que utiliza o meio de transporte público, mas não paga a condução porque ele tem direito do beneficio gratuito, a empresa é obrigada a pagar o vale transporte? Qual é a base legal?
A empresa se obriga ao pagamento do vale-transporte quando o empregado solicita, para utilização do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
O fato de o aposentado ter direito á se utilizar de transporte público, sem o efetivo pagamento, não exclui a obrigação da empresa em conceder o vale-transporte quando o empregado solicita, uma vez que o Decreto nº 95.247/87 que regulamenta o vale-transporte não menciona tal dispensa para as empresas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO