Vale transporte para idoso
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Para um funcionário aposentado de 70 anos que utiliza o meio de transporte público, mas não paga a condução porque ele tem direito do beneficio gratuito, a empresa é obrigada a pagar o vale transporte? Qual é a base legal?

A empresa se obriga ao pagamento do vale-transporte quando o empregado solicita, para utilização do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.

O fato de o aposentado ter direito á se utilizar de transporte público, sem o efetivo pagamento, não exclui a obrigação da empresa em conceder o vale-transporte quando o empregado solicita, uma vez que o Decreto nº 95.247/87 que regulamenta o vale-transporte não menciona tal dispensa para as empresas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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