Contratação de estagiário pelo Microempreendedor Individual - MEI seria considerado empregado conforme o artigo 5º da Resolução CGSN nº 58/2009?
Segundo disposto na Resolução CGSN 94/2011: Art. 96. O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 ).
Assim entendemos que a situação esta restrito apenas a empregados, sendo vedada a contratação de estagiários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO