Ex-funcionário que está recebendo o seguro desemprego se abrir uma empresa ele perde o direito ao benefício? Pode suspender a retirada do pró-labore nos primeiros meses?
Informamos que o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:
- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Assim, o fato da abertura da empresa não inibe a percepção do seguro desemprego, porém, a partir do momento em que há retirada de pró-labore por este sócio se o benefício ainda estiver sendo recebido o mesmo será suspenso.
Base Legal Lei nº7.998/90, art.3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO