A CIPA não foi renovada na data prevista, os membros da última eleição permanecem até a eleição da nova CIPA? E qual a penalidade de não renovar no prazo?
Informamos que a Norma Regulamentadora n. 05 do Ministério do Trabalho e Emprego não traz previsão sobre o tema, assim, orientamos preventivamente que seja verificado junto a sindicato de classe qual a melhor medida a ser adotada, tendo em vista a ausência de dispositivo legal sobre a questão.
Ressaltamos que a penalidade estabelecida para não constituição/eleição de CIPA dentro do prazo estabelecido no item 5.38 da NR 05, terá variação de acordo com a quantidade de empregados. Referida infração é enquadrada como I4 no campo de Segurança do Trabalho mencionado no anexo I da NR 28.
FONTE: Consultoria CENOFISCO