Representação de atleta de futebol
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Empresa no ramo de atividade desportiva possui autorização para representação de um atleta de futebol (não profissional), menor, no qual paga a ele uma ajuda de custo (alimentação, condução, etc). Há incidência previdenciária em relação a esse valor?

Informamos primeiramente que o atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

Desta forma, se a concessão de alimentação/transporte ocorrer da forma explicada entendemos que não haverá incidência de INSS.

Base Legal; artigo 29, § 4º da Lei 9615/98

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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