Contrato de trabalho suspenso
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Empregado que ficará detido (encarcerado) por mais ou menos 60 dias por não pagar pensão alimentícia, deve receber salário? E o FGTS deve ser depositado?

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, não gerando, consequentemente efeitos jurídicos (pagamento de salários, INSS e FGTS), devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

Desta forma, de acordo com o Manual do SEFIP – versão 8.4, deverá a empresa informar no campo “Movimentação”, o código Y (outros motivos de afastamento temporário), por estar com o contrato de trabalho suspenso, não gerando qualquer recolhimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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