Funcionário que trabalha seis horas por dia, foi convocado pelo serviço militar e serve na parte da manhã, entretanto deseja continuar trabalhando na empresa à noite, podemos permitir?
Considerando tratar-se de prestação de serviço militar obrigatório, informamos que nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, permanecendo referido contrato suspenso.
Desta forma, não poderá ocorrer trabalho durante o período em que o empregado está cumprindo o serviço militar obrigatório ficando o contrato de trabalho suspenso, devendo o empregador recolher apenas o FGTS durante este período.
FONTE: Consultoria CENOFISCO