Retificação e exclusão da RAIS
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Quais os procedimentos que o estabelecimento/entidade deve adotar para a retificação e exclusão da RAIS?

O estabelecimento/entidade deve proceder da seguinte forma:
Retificação da RAIS ano-base 2012 - detectando erros na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção “Serviços” e, em seguida, na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento” disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 do Manual de Orientação RAIS.

b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - utilizar o programa GDRAIS2012 para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.

No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 do Manual de Orientação RAIS.

Exclusão da RAIS ano-base 2012 - detectando-se erros na declaração enviada, referente aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) CNPJ/CEI, CEI Vinculado - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da internet e excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando a opção “Serviços” e em seguida, a opção “Exclusão de Estabelecimento”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ouhttp://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

b) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da internet e excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando a opção “Serviços” e, em seguida, a opção “Exclusão de Vínculos”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preenchendo todos os dados solicitados no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

c) Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326, para solicitar os esclarecimentos necessários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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