Uso de cigarros em ambientes fechados
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Qual a legislação que proíbe o uso de cigarros em ambientes fechados/abertos de trabalho?

Já é de conhecimento do público em geral que o fumo é prejudicial a saúde. As campanhas promovidas pelo governo federal através da mídia têm por fim difundir os resultados das pesquisas cientificas que comprovam os males causados pelo fumo.

A proibição do fumo prevista em lei se aplica em recintos públicos e privados. Portanto, a proibição é em recintos coletivos, privados ou públicos, salvo área exclusiva para essa finalidade, que deve ser arejada.

Os textos legais proíbem o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Incluem-se nas definições citadas as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

Assim, sendo o local de trabalho recinto coletivo, é vedado o fumo. Entretanto, a empresa deverá determinar local próprio para essa finalidade e com as características acima citadas.

Quanto aos intervalos intra jornadas, fora do local de trabalho, em recintos abertos o uso é livre salvo nas empresas em que por força da atividade (riscos de explosão, fogo ou outros) as normas de segurança proíbam.

FUNDAMENTO:
Lei Federal 9.294/1996, artigo 2º, § 1º.
Decreto Federal 2.018/1996, artigo 2º, inciso II, e artigo 3º.
Decreto Municipal 49.524/2008, artigo 2º

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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